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Jurisprudência STF 1536730 de 18 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1536730 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

10/06/2025

Data de publicação

18/06/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025

Partes

EMBTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPAUSSU ADV.(A/S) : HERNANDA HELENA PONTELLO SALVADOR (161730/SP) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IPAUSSU

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. Não se verificam os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.


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