Jurisprudência STF 1536546 de 03 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1536546 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
31/03/2025
Data de publicação
03/04/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2025 PUBLIC 03-04-2025
Partes
AGTE.(S) : LINDA BARBARY DE MESQUITA ADV.(A/S) : MARCELO PIRES TORREAO AGDO.(A/S) : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Parcela incorporada com base na Portaria nº 474/MEC. Reajuste apenas em revisão geral. Determinação do TCU. Processo de tomada de contas. Lei nº 8.443/92. Aplicação subsidiária do art. 54 da Lei nº 9.784/99. “Decadência intercorrente”. Impossibilidade. 1. O processo de tomada de contas é regulamentado pela Lei nº 8.443/92, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 54 da Lei nº 9.784/99 com o objetivo de se criar prazo de duração do processo administrativo. Precedente: MS nº 25.641/DF, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe de 22/2/08. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 ART-00054 LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PRT-000474 ANO-1987 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO DECADENCIAL, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) MS 25641 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 20/05/2025, AMS.