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Jurisprudência STF 1536378 de 11 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1536378 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/04/2025

Data de publicação

11/04/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025

Partes

AGTE.(S) : TIAGO AUGUSTO DA CONCEICAO ADV.(A/S) : JULIANA PAIVA MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA (410309/SP) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : THIAGO HENRIQUE PEREIRA ADV.(A/S) : CESAR ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA (121215/SP)

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Associação para o tráfico de drogas. Alegada violação ao princípio do contraditório. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a condenação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.


Jurisprudência STF 1536378 de 11 de Abril de 2025