Jurisprudência STF 1536106 de 28 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1536106 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
24/03/2025
Data de publicação
28/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDCONAM/SP ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS LAIRA AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA (STSPMH) ADV.(A/S) : SARA DOS SANTOS SIMOES
Ementa
Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Representação sindical. Ilegitimidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que negou provimento a agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.