JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1535941 de 22 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1535941 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

19/05/2025

Data de publicação

22/05/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025

Partes

AGTE.(S) : LEANDRO AVANY NUNES ADV.(A/S) : FERNANDO BONGIOLO (27193/SC) AGDO.(A/S) : INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Meio ambiente. Área de preservação permanente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base nos Temas 339 e 660 da repercussão geral, na natureza infraconstitucional da questão e na necessidade de reexame de provas, o que é vedado pelo STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o direito à moradia do agravante prevalece sobre a proteção ambiental da área onde se encontra o imóvel. III. Razões de decidir 3. O direito à moradia e a proteção ambiental foram ponderados conforme a legislação pertinente. 4. Não há violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, quando o julgador indica de forma clara as razões de seu convencimento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), DANO AMBIENTAL) ARE 1521675, ARE 1521914, ARE 1523162, ARE 1526973, ARE 1523699. Número de páginas: 8. Análise: 15/07/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1535941 de 22 de Maio de 2025