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Jurisprudência STF 1535903 de 04 de Julho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1535903 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

25/06/2025

Data de publicação

04/07/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2025 PUBLIC 04-07-2025

Partes

EMBTE.(S) : GONCALVES & TORTOLA S/A ADV.(A/S) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (5763/AC, 18363A/AL, A1509/AM, 4801-A/AP, 66790/BA, 44057-A/CE, 17313/DF, 34136/ES, 60441/GO, 22385-A/MA, 1860A/MG, 25805/MS, 29578/A/MT, 31422-A/PA, 53918/PE, 19773/PI, 32467/PR, 139462/RJ, 1544-A/RN, 11272/RO, 644-A/RR, 53123A/RS, 15909/SC, 1307A/SE, 192691/SP, 10.586-A/TO) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso. III. Razão de decidir 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou o trânsito em julgado do acórdão proferido neste julgamento e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.


Jurisprudência STF 1535903 de 04 de Julho de 2025