Jurisprudência STF 1535565 de 04 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1535565 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
04/06/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025
Partes
EMBTE.(S) : MARIO CHARLES CORREA ADV.(A/S) : WILLIAN GUSTAVO RODRIGUES (176414/MG) EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BRASOPOLIS ADV.(A/S) : JOSE MAURO NORONHA (21455/MG) ADV.(A/S) : CAIO DIEGO PEREIRA NOGUEIRA (88411/MG) ADV.(A/S) : RICARDO BRANDAO (115073/MG) ADV.(A/S) : JOAO LUCAS CAVALCANTI LEMBI (146183/MG) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE BRASOPOLIS
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Demissão. Alegada ilegalidade. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O agravo interno foi interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.