Jurisprudência STF 1535282 de 28 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1535282 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
28/05/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025
Partes
EMBTE.(S) : UNICA COMPANHIA BRASILEIRA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV.(A/S) : LARRY JOHN RABB CARVALHO (26529/CE) ADV.(A/S) : VANESSA MENDES DE LUCA (46676/CE) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão da causa. Impossibilidade. 1. A Segunda Turma da Suprema Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.