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Jurisprudência STF 1535074 de 27 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1535074 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

27/03/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2025 PUBLIC 27-03-2025

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS ELY FILHO ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS ELY FILHO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE SUBSÍDIO E COM OS ARTIGOS 39, §4º E 135 DA CONSTITUIÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO. ADIS 5404, 4941 E 6784. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), e majorou ao máximo legal os honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, conforme o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00039 PAR-00003 PAR-00004 ART-00135 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUBSÍDIO, GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ) ADI 4941 (TP), ADI 5404 (TP), ADI 6784 (TP). Número de páginas: 6. Análise: 23/05/2025, AMS.


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