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Jurisprudência STF 1534785 de 20 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1534785 AgR-segundo-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

13/05/2025

Data de publicação

20/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2025 PUBLIC 20-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : OSNI SCHERER ADV.(A/S) : SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ (51033/DF) ADV.(A/S) : THYAGO BITTENCOURT DE SOUZA MENDES (64705/DF) ADV.(A/S) : AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE (64433/DF, 527013/SP) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pretensão de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Rejeição dos declaratórios. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão. 1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Embargos declaratórios rejeitados. 3. Deve-se proceder à certificação o trânsito em julgado do aresto ora embargado e à consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação desta decisão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.


Jurisprudência STF 1534785 de 20 de Maio de 2025