Jurisprudência STF 1534665 de 15 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1534665 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
07/04/2025
Data de publicação
15/04/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2025 PUBLIC 15-04-2025
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : TEXPA LTDA ADV.(A/S) : DANTE AGUIAR AREND (66510A/RS, 14826/SC, 256275/SP)
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA Nº 1.262. DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente não demonstrou, na petição do recurso extraordinário, a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (arts. 1.035, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e 327, § 1º, do Regimento Interno do STF). A afirmação genérica da existência de repercussão geral ou a simples indicação de tema ou precedente desta Suprema Corte são insuficientes para o atendimento do pressuposto. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que deficiência de fundamentação da preliminar acarreta a inadmissibilidade do recurso extraordinário, mesmo nos casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro processo. 2. O Tribunal de origem corretamente distinguiu o caso dos autos do Tema nº 1.262, que versa sobre restituição administrativa de indébito, ao passo que o caso em tela trata do reconhecimento do direito à compensação tributária. Configurada distinção em relação ao tema nº 1.262 da Repercussão Geral. 3. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
'A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.