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Jurisprudência STF 1534665 de 15 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1534665 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

07/04/2025

Data de publicação

15/04/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2025 PUBLIC 15-04-2025

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : TEXPA LTDA ADV.(A/S) : DANTE AGUIAR AREND (66510A/RS, 14826/SC, 256275/SP)

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA Nº 1.262. DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente não demonstrou, na petição do recurso extraordinário, a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (arts. 1.035, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e 327, § 1º, do Regimento Interno do STF). A afirmação genérica da existência de repercussão geral ou a simples indicação de tema ou precedente desta Suprema Corte são insuficientes para o atendimento do pressuposto. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que deficiência de fundamentação da preliminar acarreta a inadmissibilidade do recurso extraordinário, mesmo nos casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro processo. 2. O Tribunal de origem corretamente distinguiu o caso dos autos do Tema nº 1.262, que versa sobre restituição administrativa de indébito, ao passo que o caso em tela trata do reconhecimento do direito à compensação tributária. Configurada distinção em relação ao tema nº 1.262 da Repercussão Geral. 3. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

'A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.


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