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Jurisprudência STF 1534355 de 01 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1534355 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

01/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR AGDO.(A/S) : MARCIO JOSE SILVA GOMES ADV.(A/S) : VITOR HUGO GUIMARAES REZENDE

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo e constitucional. Concurso público. Guarda municipal. Reprovação em exame psicotécnico. Prosseguimento nas demais etapas. Conclusão do curso de formação e subsequente exercício no cargo. Submissão a nova avaliação psicológica. Descabimento. Concurso encerrado em 2008. Teoria do fato consumado. Tema nº 476 da Repercussão Geral. Distinguishing. Precedentes. 1. A Suprema Corte vem admitindo que certas situações excepcionais em relação a concursos públicos podem afastar a aplicação do Tema nº 476 da Repercussão Geral, tendo em vista os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança legítima, bem como a necessidade de proteção das situações consolidadas. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, EXAME PSICOTÉCNICO) RE 1467844 AgR-segundo (1ªT). - Veja RE 608482 RG (Tema 476) do STF. Número de páginas: 15. Análise: 13/05/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1534355 de 01 de Abril de 2025