Jurisprudência STF 1534286 de 19 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1534286 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PIRES DO RIO ADV.(A/S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA (17827/GO) ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
Ementa
Ementa: Direito financeiro. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repasse de Receitas Tributárias. ICMS. Precatórios. Inaplicabilidade. Jurisprudência Consolidada. Pedido não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a inaplicabilidade do regime de precatórios ao repasse de receitas de ICMS devidas a município. 2. O recorrente alega que a decisão recorrida contraria a jurisprudência do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o regime de precatórios se aplica ao repasse de receitas de ICMS devidas ao município, decorrentes do reconhecimento de diferenças no recolhimento do imposto. III. Razões de decidir 4. Nos termos da jurisprudência da Corte, a liquidação de obrigações de fazer decorrentes de repasses constitucionais de receitas tributárias de Estados para Municípios não se sujeita ao regime de precatórios. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.