Jurisprudência STF 1533490 de 02 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1533490 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
16/06/2025
Data de publicação
02/07/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2025 PUBLIC 02-07-2025
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : KAUE GONCALVES SILVA BENTO ADV.(A/S) : ALEXSANDER SANTANA DE CASTRO (431802/SP)
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não havia fundadas suspeitas aptas a amparar a abordagem policial. 2. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Juízo a quo, notadamente em relação à existência, ou não, de fundadas suspeitas para legitimar a busca pessoal e a domiciliar, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
'Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, vencidos os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.