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Jurisprudência STF 1533457 de 16 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1533457 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

10/06/2025

Data de publicação

16/06/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2025 PUBLIC 16-06-2025

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : APARECIDO MENDES DE PALMA ADV.(A/S) : GERSON NATAL CAZACA (127670/SP)

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Irretroatividade. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento ao agravo em execução penal deduzido pelo ora agravado. II. Questão em discussão: 3. Pretensão de aplicação retroativa da nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, inserida pela Lei 14.843/2024, para fins de progressão de regime. III. Razão de decidir: 4. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte, a qual veda a aplicação de lei penal mais gravosa inclusive em matéria relacionada à progressão de regime durante a execução da pena. 5. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00112 PAR-00001 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-014843 ANO-2024 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, LEI MAIS GRAVE) RE 1531639 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, LEI MAIS GRAVE) HC 240770, RE 1529481, RE 1535461, RE 1537124, RE 1538737. Número de páginas: 11. Análise: 12/08/2025, AMS.

Jurisprudência STF 1533457 de 16 de Junho de 2025