Jurisprudência STF 1533457 de 16 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1533457 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/06/2025
Data de publicação
16/06/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2025 PUBLIC 16-06-2025
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : APARECIDO MENDES DE PALMA ADV.(A/S) : GERSON NATAL CAZACA (127670/SP)
Ementa
Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Irretroatividade. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento ao agravo em execução penal deduzido pelo ora agravado. II. Questão em discussão: 3. Pretensão de aplicação retroativa da nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, inserida pela Lei 14.843/2024, para fins de progressão de regime. III. Razão de decidir: 4. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte, a qual veda a aplicação de lei penal mais gravosa inclusive em matéria relacionada à progressão de regime durante a execução da pena. 5. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00112 PAR-00001 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-014843 ANO-2024 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, LEI MAIS GRAVE) RE 1531639 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, LEI MAIS GRAVE) HC 240770, RE 1529481, RE 1535461, RE 1537124, RE 1538737. Número de páginas: 11. Análise: 12/08/2025, AMS.