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Jurisprudência STF 1533209 de 30 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1533209 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

25/04/2025

Data de publicação

30/04/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV.(A/S) : FELICÍSSIMO JOSÉ DE SENA (2652/GO) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CATALÃO AGDO.(A/S) : NILTON MARTINS COELHO ADV.(A/S) : KRISON CURTIS ELIASSIM TEREZA (64708/GO) INTDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE CATALÃO - IPASC ADV.(A/S) : FERNANDO FERREIRA CALAZANS (93234/MG) ADV.(A/S) : BRUNO CALAZANS DOS REIS (163808/MG)

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. § 19 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00019 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, ABONO DE PERMANÊNCIA, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO) ARE 1286523 AgR (TP), ARE 1310677 AgR (2ªT), ARE 1349428 AgR (2ªT), ARE 1504857 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 06/06/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1533209 de 30 de Abril de 2025