Jurisprudência STF 1533209 de 30 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1533209 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
25/04/2025
Data de publicação
30/04/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV.(A/S) : FELICÍSSIMO JOSÉ DE SENA (2652/GO) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CATALÃO AGDO.(A/S) : NILTON MARTINS COELHO ADV.(A/S) : KRISON CURTIS ELIASSIM TEREZA (64708/GO) INTDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE CATALÃO - IPASC ADV.(A/S) : FERNANDO FERREIRA CALAZANS (93234/MG) ADV.(A/S) : BRUNO CALAZANS DOS REIS (163808/MG)
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. § 19 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00019 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, ABONO DE PERMANÊNCIA, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO) ARE 1286523 AgR (TP), ARE 1310677 AgR (2ªT), ARE 1349428 AgR (2ªT), ARE 1504857 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 06/06/2025, MJC.