Jurisprudência STF 1533060 de 26 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1533060 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
19/05/2025
Data de publicação
26/05/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2025 PUBLIC 26-05-2025
Partes
AGTE.(S) : R.S. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FABIO LUIS BRACK (246963/RJ, 58666/RS) ADV.(A/S) : VANESSA LOUISE DOS SANTOS (127863/RS) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA TIPIFICADA COMO DOLOSA. TEMA 1199. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PARADIGMA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Tendo sido a conduta dos recorrentes tipificada como dolosa, não há se falar em ofensa ao entendimento firmado no Tema 1.199 desta Corte. 4. No ponto, o juízo de origem não se afastou do entendimento jurisprudencial desta Suprema Corte, posto caracterizada a conduta dolosa na origem e afastada a aplicação do Tema 1199 da repercussão geral. 5. A petição de agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida. IV - DISPOSITIVO 6. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Inaplicável o art. 85, § 11 do CPC, tendo em vista que se trata de recurso oriundo de ação civil pública.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11 do CPC, tendo em vista que se trata de recurso oriundo de ação civil pública, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 3. Análise: 02/08/2025, MJC.