Jurisprudência STF 1532971 de 24 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1532971 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
14/04/2025
Data de publicação
24/04/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2025 PUBLIC 24-04-2025
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : REINALDO BASTOS CORREIA LIMA ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (13892A/AL, 29933/BA, 20417-A/CE, 51948/DF, 68471/GO, 9503-A/MA, 32234/A/MT, 12861-A/PA, 4007/PB, 00573/PE, 199239/RJ, 560-A/RN, 1609A/SE, 503480/SP)
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Abono de permanência. Desnecessidade de requerimento prévio. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 5. O entendimento manifestado pelo Tribunal de origem não diverge da jurisprudência desta Suprema Corte que entende que não é necessário prévio requerimento administrativo para o recebimento de abono de permanência. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ABONO DE PERMANÊNCIA, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO) ARE 1471266 ED-AgR (2ªT), ARE 1465459 AgR (2ªT), ARE 1504857 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 18/06/2025, AMS.