Jurisprudência STF 1532788 de 23 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1532788 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
10/06/2025
Data de publicação
23/06/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2025 PUBLIC 23-06-2025
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR ADV.(A/S) : PAULA ANGELICA BAEK XAVIER (38525/PR)
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO JUDICIAL. OBJETO. ATO ADMINISTRATIVO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 102, I, “R”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário apresentado pela União contra acórdão que não reconheceu a competência originária do STF por não ter sido questionado ato do CNJ. 2. A parte agravante sustenta configurada competência originária do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ação voltada contra ato da Presidência e da Corregedoria de TRT atrai a competência originária do STF, prevista no art. 102, I, “r”, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A competência originária para o processamento de ações contra o CNJ, prevista no art. 102, I, “r”, da CF/1988, restringe-se a controvérsias em que haja impugnação direta a ato do CNJ. 5. Uma vez envolvido, no caso concreto, ato administrativo do TRT da 9ª Região, não cabe ao STF o processamento do agravo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-R CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DESNECESSIDADE, INTIMAÇÃO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), ARE 1350900 ED-AgR-ED (1ªT). (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA) ACO 1680 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA) RE 951276, AO 2435, MS 38401, MS 38767. Número de páginas: 8. Análise: 22/08/2025, BMP.