Jurisprudência STF 1532538 de 03 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1532538 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
24/03/2025
Data de publicação
03/04/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2025 PUBLIC 03-04-2025
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS UNIDADES DE EDUCACAO INFANTIL DA REDE DIRETA E AUTARQUICA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - SEDIN ADV.(A/S) : ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO IPREM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Magistério. Ação civil coletiva. Reajuste de vencimentos. Índices aplicáveis. Matéria infraconstitucional. Incidência da súmula 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 280/STF). IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-010688 ANO-1988 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LEI-010722 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LEI-011434 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LEI-011722 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ÍNDICE DE REAJUSTE, VENCIMENTO, DIREITO LOCAL) RE 598045 AgR (1ªT), AI 745998 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1063989 ED-AgR (2ªT), AI 693121 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 26/05/2025, MJC.