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Jurisprudência STF 1532446 de 14 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1532446 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

11/03/2025

Data de publicação

14/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 13-03-2025 PUBLIC 14-03-2025

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO.(A/S) : LEANDRO ONOFRE ROCHA TOMAZ ADV.(A/S) : JULIANE SELETE PEREIRA DE MOURA

Ementa

Ementa: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Saída temporária e trabalho externo. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) na parte relacionada à saída temporária e ao trabalho externo. Isso ao argumento de que as modificações seriam mais gravosas aos apenados, de modo que não poderiam ser aplicadas na execução de condenação por crimes praticados antes da vigência da lei. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar a Lei nº 14.843/2024, que alterou os institutos da saída temporária e do trabalho externo na LEP, para crimes praticados antes de sua vigência, em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa. III. Razões de decidir 3. O debate sobre a constitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Lei nº 14.843/2024, que alteraram os institutos da saída temporária e do trabalho externo na LEP, é objeto das ADIs nº 7.678, 7.663, 7.665 e 7.672. As ações diretas, contudo, não tem o efeito de sobrestar os recursos extraordinários sobre a aplicação da lei nova na execução de crimes cometidos antes de sua vigência. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.319/STF (RE 1.464.013), reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a aplicação retroativa de parte mais benéfica de lei penal sobre progressão de pena (art. 112, VI, a, da LEP, com a redação da Lei nº 13.964/2019) ao apenado por crime hediondo. 5. Constitui questão constitucional relevante a discussão sobre a aplicação da Lei nº 14.843/2024, que alterou o art. 122 da LEP, na execução de pena por crimes anteriores à sua vigência, para impedir: (i) saídas temporárias ou trabalho externo sem vigilância direta do condenado por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º do art. 122 da LEP); e (ii) saída temporária sem vigilância direta para visita à família (inciso I do art. 122 da LEP) e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (inciso III do art. 122 da LEP), independentemente da natureza da infração penal praticada. IV. Dispositivo 6. Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: saber se a aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre saída temporária e trabalho externo do apenado, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência, viola a garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa (inciso XL do art. 5º da Constituição).

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Nunes Marques. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00040 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00112 INC-00006 LET-A ART-00122 INC-00001 INC-00003 PAR-00002 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014843 ANO-2024 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA

Tema

1381 - Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre saída temporária e trabalho externo do apenado, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.

Observação

- Acórdão(s) citado(s) (APLICAÇÃO, LEI PENAL MAIS BENÉFICA, PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, CRIME HEDIONDO) RE 1464013 RG - Veja ADI 7678, ADI 7663, ADI 7665 e ADI 7672 do STF. Número de páginas: 8. Análise: 03/04/2025, JSF.

Doutrina


Jurisprudência STF 1532446 de 14 de Marco de 2025