Jurisprudência STF 1532443 de 26 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1532443 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
19/05/2025
Data de publicação
26/05/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2025 PUBLIC 26-05-2025
Partes
AGTE.(S) : RICARDO CARMELLO DEGRANDI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADRIANA LOURENCO MESTRE (167048/SP) AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPINAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PROC.(A/S)(ES) : PAULA LINS PEREIRA DE ALMEIDA ALTEMANI (334853/SP)
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Tema 1084 da Repercussão Geral. Aplicação de Paradigma em Juízo de Retratação. Inadmissibilidade de Recurso. Não Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário por ter sido interposto de acórdão que, em juízo de retratação, aplicou entendimento fixado no Tema 1.084 da repercussão geral. 2. O recorrente busca reapreciar a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo ou novo recurso extraordinário contra decisão que, em juízo de retratação, aplica tema da repercussão geral. III. Razões de decidir 4. É de competência dos Tribunais e Turmas Recursais de origem a aplicação de orientação fixada em feito submetido à sistemática da repercussão geral, de forma que não cabe a interposição de agravo ou, com muito mais razão, de outro recurso extraordinário para rever esse entendimento. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1192566 AgR (TP), RE 1208666 AgR (1ªT), ARE 1370036 AgR (1ªT). - Veja ARE 1245097 RG (Tema 1084) do STF. Número de páginas: 12. Análise: 09/07/2025, AMS.