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Jurisprudência STF 1532171 de 26 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1532171 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

26/02/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025

Partes

AGTE.(S) : E.M.S. ADV.(A/S) : ALEXANDRE PERRIN NOBREGA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Estupro de vulnerável. Incidência da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Entender de forma contrária ao acórdão atacado, notadamente no que se refere (i) à materialidade delitiva; e (ii) à aplicação da causa de aumento de pena por parentesco prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal, demandaria o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável na via do recurso extraordinário, porquanto incide no caso o enunciado da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, eventual afronta a dispositivo constitucional suscitado no recurso extraordinário seria, se ocorrente, indireta ou reflexa. 2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a infirmar o entendimento anteriormente adotado, o qual deve ser preservado por seus próprios fundamentos, não merecendo reparos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00226 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 12/03/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1532171 de 26 de Fevereiro de 2025