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Jurisprudência STF 1532136 de 19 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1532136 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN (Vice-Presidente)

Data de julgamento

12/03/2025

Data de publicação

19/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2025 PUBLIC 19-03-2025

Partes

AGTE.(S) : JOSE RAIMUNDO ALVES VIANA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WISMAR GUIMARAES DE ARAUJO (61594/MG, 61594/MG, 311806/SP) AGDO.(A/S) : ALZIRA PINHEIRO FELIPPE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO (203670/SP) AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO S.A. ADV.(A/S) : CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (300250/SP)

Ementa

Ementa: Direito cível. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação anulatória de Decisão que declarou a nulidade de Arrematação de imóvel Reexame de legislação infraconstitucional e de provas. Incidência da súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconsiderar a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/2015), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, FATO, PROVA) ARE 1224299 AgR (TP), ARE 1388999 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 03/06/2025, AMS.


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