JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1531972 de 28 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1531972 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/04/2025

Data de publicação

28/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2025 PUBLIC 28-04-2025

Partes

AGTE.(S) : DAIANE MOURA DE CARVALHO ADV.(A/S) : LUCIANA SANTOS DO COUTO (48527/RS) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. SERVIDOR PÚBLICO. Cargo temporário. Recondução. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de que a suposta ofensa constitucional seria reflexa. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se há previsão legal para a recondução de militar temporário após desligamento voluntário; e (ii) se os normativos infralegais que disciplinam o cargo da agravante violam a Constituição e o Estatuto dos Militares. III. Razões de decidir O Tribunal de origem, ao examinar a legislação aplicável e os fatos do caso, consignou que a agravante ingressou em cargo militar temporário, com ciência de sua precariedade, não sendo possível sua recondução. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Decreto 85.866/1981, Lei 6.880/1980. Jurisprudência relevante citada: ARE 1.335.472 AgR, ADI 7.092.

Decisão

'A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-006880 ANO-1980 EM-1980 ESTATUTO DOS MILITARES LEG-FED DEC-085866 ANO-1981 DECRETO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, MILITAR, CARGO TEMPORÁRIO, FATO, PROVA) ARE 1335472 AgR (TP), ADI 7092 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 25/06/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1531972 de 28 de Abril de 2025