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Jurisprudência STF 1531909 de 28 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1531909 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

13/05/2025

Data de publicação

28/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NATÁLIA DE AQUINO CESÁRIO (356797/SP) ADV.(A/S) : FERNANDA DE PIERI MIELLI FRANCO LIMA (287482/SP) ADV.(A/S) : PAULO AUGUSTO BACCARIN (138129/SP)

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.


Jurisprudência STF 1531909 de 28 de Maio de 2025