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Jurisprudência STF 1531672 de 17 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1531672 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

03/06/2025

Data de publicação

17/06/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2025 PUBLIC 17-06-2025

Partes

AGTE.(S) : MARCILIO MENDES ADV.(A/S) : ALETSANDRA CABRAL LINHARES POR DEUS (14388/PB) ADV.(A/S) : SUZANA NOBREGA GONCALVES BATISTA (13659/PB) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)

Ementa

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por Morte. Requisitos para a Concessão do Benefício. Reexame de Provas. Súmula 279 do STF. Matéria Infraconstitucional. Ofensa reflexa. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com fundamento na Súmula 279 do STF e por se tratar de matéria infraconstitucional. 2. A parte agravante argumenta que a pensão por morte não deve ser reduzida para dependentes inválidos, independentemente da existência de outros beneficiários. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível rever a decisão do Tribunal de origem na via extraordinária, sem reexame de provas e da legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca dos pressupostos para revisão do benefício de pensão por morte, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de legislação infraconstitucional aplicável, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, considerada a vedação contida na Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 12. Análise: 04/08/2025, MJC.

Jurisprudência STF 1531672 de 17 de Junho de 2025