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Jurisprudência STF 1531262 de 21 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1531262 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

17/03/2025

Data de publicação

21/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025

Partes

AGTE.(S) : LUCIANE PIZZA FERNANDES PRATES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA AGDO.(A/S) : BANCO PAN S.A. ADV.(A/S) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Leilão extrajudicial. legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como o reexame das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009514 ANO-1997 ART-00027 PAR-0002A LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013465 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, LEILÃO, IMÓVEL, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1472226 ED-AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 26/05/2025, AMS.


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