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Jurisprudência STF 1531104 de 18 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1531104 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/03/2025

Data de publicação

18/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2025 PUBLIC 18-03-2025

Partes

AGTE.(S) : FC FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - QISTA ADV.(A/S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO AGDO.(A/S) : EDILSON PEREIRA PINTO ADV.(A/S) : FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA AGDO.(A/S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.(A/S) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA AGDO.(A/S) : BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADV.(A/S) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO(OAB: 33668/PE)

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Repactuação de Dívidas. Imprescindibilidade de Audiência de Conciliação. Tema 660 da RG. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que anulou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv-AgR (TP). (CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 15/05/2025, AMS.


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