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Jurisprudência STF 1531098 de 01 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1531098 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

01/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE TELEVISAO POR ASSINATURA ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Ação declaratória com obrigação de fazer. Controle difuso de constitucionalidade. Confusão com o pedido principal da causa. Inadequação da via eleita. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, não se admite o controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade se confunda com o pedido principal da causa. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00004 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-000324 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, AM

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE DIFUSO, CONSTITUCIONALIDADE, ALEGAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, CONFUSÃO, AÇÃO PRINCIPAL) Rcl 1898 ED (2ªT), Rcl 8605 AgR (TP), ARE 988133 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (CONTROLE DIFUSO, CONSTITUCIONALIDADE, ALEGAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, CONFUSÃO, AÇÃO PRINCIPAL) RE 595213. Número de páginas: 24. Análise: 19/05/2025, MAV.


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