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Jurisprudência STF 1531013 de 06 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1531013 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

24/02/2025

Data de publicação

06/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025

Partes

AGTE.(S) : ITAOCA MARMORES E GRANITOS LTDA ADV.(A/S) : EDISON CARLOS PINTO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : RADHARANI DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : REGINA CONCEICAO SARAVALLI MUNHOZ

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Correição parcial. Ato de natureza administrativa. Recurso extraordinário inadmissível. Habeas data. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido do não cabimento da interposição de recurso extraordinário contra atos administrativos que indeferem correição parcial. Precedente. 5. Mesmo que superado este óbice, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente (CPC, Lei 9.507/97 e Lei 8.027/90) e a reapreciação de fatos e provas constantes dos autos, situação que não se admite nesta etapa processual (Súmula 279/STF). Precedente. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008027 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009507 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 1143354 AgR (TP). (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1182799 AgR (TP), ARE 1296307 AgR (2ªT), RE 1314563 AgR (1ªT). (DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INDEFERIMENTO, CORREIÇÃO PARCIAL) AI 799567 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 28/04/2025, BMP.


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