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Jurisprudência STF 1531009 de 10 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1531009 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

05/03/2025

Data de publicação

10/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2025 PUBLIC 10-03-2025

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS ADV.(A/S) : CRISTIANNA MOREIRA MARTINS DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : SAAESUL/MG - SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : GERALDO HERMOGENES DE FARIA NETO

Ementa

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mudança de plano de saúde. Majoração dos custos. Alteração contratual lesiva. Matéria infraconstitucional. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do Tribunal de origem, seria necessário analisar o caso à luz da legislação infraconstitucional aplicada, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos e as cláusulas do contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 454/STF). Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Decisão monocrática citada: (CONTRATO DE TRABALHO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, ALTERAÇÃO, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1400493. Número de páginas: 10. Análise: 04/04/2025, MJC.


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