Jurisprudência STF 1531009 de 10 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1531009 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
05/03/2025
Data de publicação
10/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2025 PUBLIC 10-03-2025
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS ADV.(A/S) : CRISTIANNA MOREIRA MARTINS DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : SAAESUL/MG - SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : GERALDO HERMOGENES DE FARIA NETO
Ementa
Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mudança de plano de saúde. Majoração dos custos. Alteração contratual lesiva. Matéria infraconstitucional. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do Tribunal de origem, seria necessário analisar o caso à luz da legislação infraconstitucional aplicada, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos e as cláusulas do contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 454/STF). Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Decisão monocrática citada: (CONTRATO DE TRABALHO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, ALTERAÇÃO, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1400493. Número de páginas: 10. Análise: 04/04/2025, MJC.