Jurisprudência STF 1530932 de 22 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1530932 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
14/04/2025
Data de publicação
22/04/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2025 PUBLIC 22-04-2025
Partes
EMBTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO (01441/A/DF, 52504A/GO, 261256/RJ, 103250/SP) EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.(A/S) : OSIVAL DANTAS BARRETO (15431/DF) ADV.(A/S) : JANE SALVADOR (22104/PR)
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência de omissão no aresto impugnado. Rediscussão da causa. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. 1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (art. 337 do RISTF) está configurada no caso dos autos, já que, no acórdão embargado, foram abordados, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate para o deslinde da controvérsia. 2. A pretensão da parte embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se prestam os embargos, na linha de precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
'A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025. Decisão: 'A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.