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Jurisprudência STF 1530635 de 16 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1530635 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

10/06/2025

Data de publicação

16/06/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2025 PUBLIC 16-06-2025

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO DO JARDIM COLEGINHO ADV.(A/S) : SIMONE CRISTIANE SCOTTON ARRUDA (251686/SP) AGDO.(A/S) : BENEDITO DONIZETI MACHADO DE ANDRADE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BENEDITO DONIZETI MACHADO DE ANDRADE (221309/SP)

Ementa

Ementa: Direito civil. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Cobrança de taxas associativas. Ausência de vínculo jurídico. Jurisprudência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de segundo agravo regimental contra decisão que manteve o entendimento do Tribunal de origem sobre a impossibilidade de cobrança de taxas associativas após o pedido de desassociação em setembro de 2018. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstra o desacerto da decisão agravada, que entendeu pela impossibilidade de cobrança de taxas associativas após o pedido de desassociação, em conformidade com a jurisprudência do STF. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem utilizou a legislação aplicável e os elementos probatórios para concluir pela impossibilidade de cobrança após o pedido de desassociação, em setembro de 2018. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte, especialmente o RE-RG 695.911/SP (tema 492), que trata da inadmissibilidade de cobrança de taxas de associação a proprietários não associados antes da Lei 13.465/2017, salvo previsão legal em sentido diverso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 13.465/2017. Jurisprudência relevante citada: RE-RG 695.911/SP, Rcl 49.026 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013465 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ASSOCIAÇÃO, COBRANÇA, TAXA) RE 695911 (TP), Rcl 49026 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 20/08/2025, AMS.

Jurisprudência STF 1530635 de 16 de Junho de 2025