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Jurisprudência STF 1530623 de 01 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1530623 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

01/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : MARCONNI CLAUDINO MARINHO - ME ADV.(A/S) : GUSTAVO CABRAL DE MOURA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Acórdão de concessão de medida liminar. Desbloqueio de cadastro do contribuinte. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula nº 735/STF. 1. É pacífico, na Corte, o entendimento de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão mediante o qual se concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência da Súmula nº 735/STF. 2. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STF. 3. É inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve a fixação prévia de honorários advocatícios na causa. 4. Agravo regimental não provido, com imposição de multa do art. 1.021, § 4º, do Novo CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC. Ademais, deixou de aplicar o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de Origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000735 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 735/STF) RE 1077755 AgR (2ªT), ARE 1125427 AgR (TP), RE 684480 AgR (1ªT). (VEDAÇÃO, COERCIBILIDADE, COBRANÇA, TRIBUTO, FORMA INDIRETA) RE 565048 (TP), ARE 914564 AgR (2ªT), ARE 914045 RG (TP). Número de páginas: 9. Análise: 22/05/2025, AMS.


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