Jurisprudência STF 1530508 de 06 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1530508 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025
Partes
AGTE.(S) : JM CALAB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : THIAGO EUSTAQUIO CARNEIRO MACHADO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis - ITBI. Imunidade tributária. Limitação ao montante do capital social a ser integralizado. Tema 796 da repercussão geral. Inaplicabilidade ao caso dos autos. Legislação infraconstitucional. Incidência da súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença denegatória do mandado de segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir das conclusões Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00156 PAR-00002 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), IMUNIDADE, INTEGRALIZAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, LIMITAÇÃO, VALOR, FATO, PROVA) Rcl 52522 AgR (1ªT), RE 1442626 AgR (2ªT), RE 1459763 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 03/04/2025, MJC.