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Jurisprudência STF 1530370 de 10 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1530370 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

05/03/2025

Data de publicação

10/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2025 PUBLIC 10-03-2025

Partes

AGTE.(S) : TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV.(A/S) : SERGIO CARNEIRO ROSI AGDO.(A/S) : EDNA ALVES MOREIRA ADV.(A/S) : REGINALDO MORAIS DA SILVA INTDO.(A/S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Substituição de depósito recursal por seguro garantia. Exame da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo interno em recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 14. Análise: 04/04/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1530370 de 10 de Marco de 2025