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Jurisprudência STF 1530133 de 06 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1530133 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

24/02/2025

Data de publicação

06/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ITAJAÍ E REGIÃO ADV.(A/S) : CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO AGDO.(A/S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.(A/S) : OSIVAL DANTAS BARRETO

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Bancário. Salário-hora. Sábado. Divisor. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Alegação de violação ao Tema 1046. Ausência de aderência. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas de contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedente. 5. Ausência de aderência estrita entre o conteúdo do acórdão recorrido e o objeto do ARE 1.121.633 (Tema n. 1.046/RG), uma vez que aquele versa sobre a forma de cálculo das horas extras do trabalhador bancário, o qual encontra amparo na disposição do art. 7º, XVI, da Constituição Federal. IV. Dispositivo 6. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00016 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) ARE 1185025 AgR (TP), ARE 1490442 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 29/04/2025, BMP.


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