JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1529931 de 21 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1529931 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

17/03/2025

Data de publicação

21/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025

Partes

AGTE.(S) : MARCIO FERNANDES ADV.(A/S) : MARIA LUIZA GOUDINHO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : RONALDO ROMANHA DAMIANI ADV.(A/S) : LUIZ OTAVIO FONTANA BALDIN

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Indenização. danos materiais e morais. Vistoria veicular. Adulteração do número do motor. Ato ilícito de terceiro. Nexo causal. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual. Súmula 279/STF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL, DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1488375 AgR (TP). (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, VISTORIA, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 721793 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 16/05/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1529931 de 21 de Marco de 2025