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Jurisprudência STF 1529664 de 28 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1529664 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

19/05/2025

Data de publicação

28/05/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : QMC TELECOM DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURA LTDA. ADV.(A/S) : ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (77118/DF, 39266/ES, 70301/GO, 62280/PE, 252976/RJ, 161403/SP) EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE NOVA TRENTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO PROC.(A/S)(ES) : CARLOS SIMAS ROCHA (18895/SC)

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. Embargos de declaração acolhidos para estabelecer que, em decorrência do provimento do Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário com Agravo, ficam invertidos os ônus da sucumbência.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar omissão, estabelecendo que, em decorrência do provimento do Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário com Agravo, ficam invertidos os ônus da sucumbência, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 02/06/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1529664 de 28 de Maio de 2025