Jurisprudência STF 1529664 de 28 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1529664 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
19/05/2025
Data de publicação
28/05/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025
Partes
EMBTE.(S) : QMC TELECOM DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURA LTDA. ADV.(A/S) : ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (77118/DF, 39266/ES, 70301/GO, 62280/PE, 252976/RJ, 161403/SP) EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE NOVA TRENTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO PROC.(A/S)(ES) : CARLOS SIMAS ROCHA (18895/SC)
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. Embargos de declaração acolhidos para estabelecer que, em decorrência do provimento do Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário com Agravo, ficam invertidos os ônus da sucumbência.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar omissão, estabelecendo que, em decorrência do provimento do Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário com Agravo, ficam invertidos os ônus da sucumbência, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 4. Análise: 02/06/2025, AMS.