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Jurisprudência STF 1529635 de 28 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1529635 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

28/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025

Partes

AGTE.(S) : SOLAINE MARIA BARBIERI ADV.(A/S) : SOLAINE MARIA BARBIERI ADV.(A/S) : JOSIANE LIMONI DA CRUZ AGDO.(A/S) : LEANDRO CARLOS FERREIRA MAESKI ADV.(A/S) : GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI

Ementa

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Prestação de serviços advocatícios. Ação de cobrança com indenização por danos morais. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula 281/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que não conheceu de recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.


Jurisprudência STF 1529635 de 28 de Marco de 2025