Jurisprudência STF 1529497 de 05 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1529497 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
05/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025
Partes
AGTE.(S) : GIACOMET TERMO METALURGICA LTDA ADV.(A/S) : RICARDO AUGUSTO CASALI AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuições parafiscais ou destinadas a terceiros. 4. Limite para o salário de contribuição. Lei 6.950/1981. Decreto-Lei 2.318/1986. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006950 ANO-1981 ART-00004 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA REVOGADA PELO ARTIGO 3 DO DECRETO -LEI 2318 / 1986. LEG-FED DEL-002318 ANO-1986 ART-00003 DECRETO-LEI
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1459773 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1530930, ARE 1530770. Número de páginas: 13. Análise: 23/04/2025, BMP.