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Jurisprudência STF 1529334 de 30 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1529334 ED-segundos-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

30/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025

Partes

AGTE.(S) : OBJETIVA DISTRIBUIDORA LTDA. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA (21266A/AL, 18895/PE) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Exclusão do icms da base de cálculo dos créditos de pis e cofins. Medida Provisória 1.159/2023. Lei 14.592/2023. Inconstitucionalidade formal. Impossibilidade de análise em Recurso Extraordinário. Exame de fatos e provas. Desprovimento do agravo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que rejeitou os embargos declaratórios e manteve a negativa de provimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível analisar, no âmbito de recurso extraordinário, a alegação de inconstitucionalidade formal do processo legislativo de conversão da Medida Provisória 1.159/2023 na Lei 14.592/2023. III. Razões de decidir 3. Para verificar a ocorrência de ofensa ao procedimento preconizado pelo § 9º, do art. 62 da Carta Magna e consequente aprovação da MP nº 1.147/2022 fora das hipóteses excepcionais autorizadas em virtude da emergência de saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, seria necessário examinar o conjunto fático-probatório pertinente ao processo legislativo apontado, providência inviável em sede de apelo extremo, nos termos da Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 ART-00062 PAR-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-014592 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-001147 ANO-2022 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-001159 ANO-2023 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, PROCESSO LEGISLATIVO, VÍCIO FORMAL, FATO, PROVA) ARE 700379 AgR (2ªT), ARE 1176106 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 15/07/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1529334 de 30 de Maio de 2025