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Jurisprudência STF 1529328 de 05 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1529328 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

05/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025

Partes

AGTE.(S) : COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA ADV.(A/S) : GUSTAVO RONCHI FARIAS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. 4. Regime não cumulativo. Créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS destacado nas notas fiscais de entrada. MP 1.159/2023. Lei 14.592/2023. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014592 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-001159 ANO-2023 MEDIDA PROVISÓRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 1200450 AgR (1ªT), RE 1499571 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/04/2025, BMP.


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