Jurisprudência STF 1529082 de 21 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1529082 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DO PIAUI-SINTRAJUFE ADV.(A/S) : MARLUCIO LUSTOSA BONFIM AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Condenação do sindicato. Alegação de responsabilidade dos substituídos. Questão de natureza infraconstitucional. Recurso que apresenta razões dissociadas. Súmula 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que, em cumprimento de sentença, condenou o sindicato a pagar honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 5. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, SINDICATO, SUBSTITUTO PROCESSUAL, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FATO, PROVA) AI 800039 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 21/03/2025, AMS.