Jurisprudência STF 1528983 de 06 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1528983 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025
Partes
AGTE.(S) : TAISA MARA LACERDA DE CARVALHO ADV.(A/S) : ANDRE LUIS COSTA AGDO.(A/S) : MARCO AURELIO GARCIA FECCHIO ADV.(A/S) : MARCO AURELIO GARCIA FECCHIO AGDO.(A/S) : THIAGO AUGUSTO ROSIN ADV.(A/S) : THIAGO AUGUSTO ROSIN
Ementa
Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Penhora sobre imóvel. Alegado bem de família. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição recursal não possui tópico formal e fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) RE 569476 AgR (TP), ARE 1138998 AgR (2ªT), ARE 1166618 AgR (1ªT), ARE 1163658 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 01/04/2025, MJC.