Jurisprudência STF 1528541 de 11 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1528541 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
01/07/2025
Data de publicação
11/07/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-07-2025 PUBLIC 11-07-2025
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : CONSTRUCCIONES Y AUXILIAR DE FERROCARRILES S/A ADV.(A/S) : LIVIA DUTRA AGRICOLA MANCINI (335248/SP) ADV.(A/S) : JOÃO PAULO TRANCOSO TANNOUS (35033/DF, 215799/SP)
Ementa
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Decisão arbitral. Obrigação de fazer. Regime de precatório. Reexame de fatos e provas. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo pela aplicação dos óbices das súmulas 279 e 454 desta Corte. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pelo afastamento do regime de precatório, tendo em vista que a sentença arbitral determinou obrigação de fazer (adimplemento de obrigação contratual) ao estado de São Paulo. 4. Concluir de forma diversa do que decidido demandaria análise de matéria infraconstitucional e o revolvimento de fatos e provas, além de interpretação de cláusulas contratuais, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo por se tratar de ofensa indireta à Constituição Federal e incidir, no caso, os óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1387787 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03.10.2022; STF, ARE 1059810 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29.09.2017.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.