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Jurisprudência STF 1528310 de 05 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1528310 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

05/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025

Partes

AGTE.(S) : L.G.A.C. ADV.(A/S) : MARIO AUGUSTO D ANTONIO PIRES AGDO.(A/S) : M.E.C.X. ADV.(A/S) : JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ameaça. Art. 147, caput, na forma do art. 71, caput e parágrafo único, ambos do Código Penal. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00071 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00147 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 12/05/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1528310 de 05 de Marco de 2025