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Jurisprudência STF 1528211 de 06 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1528211 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

24/02/2025

Data de publicação

06/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025

Partes

AGTE.(S) : ALTAIR CAETANO ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS GOMES DE SA AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE GARÇA - IAPEM ADV.(A/S) : DANIEL MESQUITA DE ARAUJO

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Aposentadoria especial. Direito à paridade. Verificação do atendimento aos requisitos da EC 47/2005. Leis Estaduais. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual, nos termos das Súmulas 279 e 280/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-010887 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE GARÇA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, APOSENTADORIA ESPECIAL, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) RE 1189836 AgR (2ªT), ARE 1401016 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 14/05/2025, AMS.


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