Jurisprudência STF 1528115 de 21 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1528115 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
03/03/2025
Data de publicação
21/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025
Partes
AGTE.(S) : FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADV.(A/S) : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA AGDO.(A/S) : ROBERTO JORGE RAMOS DE MENDONÇA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : TERESINHA OLINDINA PAULO DE LIMA ADV.(A/S) : LINDALRA FRANCISCA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : TACIANA SOARES DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ AMARO GOMES DE FREITAS FILHO AGDO.(A/S) : ALERIA MARIA DE CASTRO TAVARES ADV.(A/S) : GABRIELLA REIS OLIVEIRA
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que implicou o não conhecimento do recurso extraordinário ante a insuficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais arguidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve, em preliminar do recurso excepcional, a demonstração adequada da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.